MARCELO ARIGONY
ADVOGADO
Fui intimado para depor: o que fazer?
Marcelo Arigony
Receber uma intimação da polícia costuma provocar uma reação imediata: ansiedade. A primeira pergunta quase sempre é a mesma — “por que estão me chamando?”
A resposta pode parecer simples, mas juridicamente não é. Uma pessoa pode ser chamada para prestar esclarecimentos como testemunha, vítima, investigado ou até sem que a sua posição esteja suficientemente clara no primeiro contato. E essa diferença muda bastante a forma como o depoimento deve ser preparado.
Por isso, antes de comparecer, o primeiro passo não é decorar respostas. É entender qual é o procedimento, por que você foi intimado e em que condição será ouvido.
Intimação não significa acusação
Ser intimado para comparecer à delegacia não significa, por si só, que a pessoa esteja sendo acusada de um crime.
A polícia ouve vítimas, testemunhas, investigados e outras pessoas que possam contribuir para o esclarecimento dos fatos. Em muitos casos, a intimação é apenas uma diligência normal da investigação.
Mas isso não significa que deva ser tratada com descuido.
Uma frase mal compreendida, uma informação prestada sem contexto ou uma tentativa de “explicar tudo rapidamente” pode produzir consequências que a pessoa sequer imaginava quando entrou na sala de depoimento.
A primeira pergunta é: em que condição você será ouvido?
Há uma diferença importante entre ser ouvido como testemunha e ser ouvido como investigado.
A testemunha, em regra, presta compromisso de dizer a verdade. Mas isso não elimina a garantia contra a autoincriminação: ninguém é obrigado a fornecer resposta que possa produzir prova contra si próprio. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece essa proteção mesmo quando a pessoa foi convocada formalmente como testemunha, diante de perguntas capazes de incriminá-la.
Já o investigado possui direito ao silêncio e não é obrigado a produzir prova contra si. A Constituição assegura o direito de permanecer calado e a assistência de advogado.
Por isso, uma das primeiras providências antes de comparecer é esclarecer qual é a sua posição no procedimento.
Posso consultar um advogado antes de depor?
Sim.
E essa consulta não é uma formalidade.
O advogado pode verificar o procedimento, examinar os elementos já acessíveis à defesa, compreender a razão da intimação e orientar o cliente sobre os seus direitos antes do depoimento.
Em muitos casos, o problema não está no que a pessoa pretende dizer, mas no que ela desconhece sobre a investigação.
Depor sem saber minimamente o contexto pode significar responder a perguntas cuja relevância jurídica só ficará clara depois.
Tenho direito ao silêncio?
Se a pessoa é investigada, o direito ao silêncio integra a garantia constitucional de não autoincriminação.
Esse direito não significa culpa, resistência ou falta de colaboração. Significa apenas que o Estado não pode obrigar alguém a produzir prova contra si próprio.
Mesmo quem comparece como testemunha pode deixar de responder perguntas cuja resposta tenha potencial autoincriminatório, conforme reconhece a jurisprudência constitucional.
Há atualmente discussão no Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.185 da repercussão geral, sobre a extensão do dever estatal de informar previamente o direito ao silêncio já no momento da abordagem policial. O julgamento de mérito ainda apresentava andamento em 2026, razão pela qual não é correto tratar como definitivamente fixada uma tese geral sobre todas as hipóteses de advertência.
É melhor falar ou permanecer em silêncio?
Não existe resposta automática.
Há casos em que prestar esclarecimentos é importante para afastar uma suspeita, explicar um documento, contextualizar uma conversa ou demonstrar que determinada interpretação da investigação está equivocada.
Em outros, falar naquele momento pode ser prematuro.
A decisão depende do conteúdo da investigação, da posição da pessoa no procedimento e das provas já existentes.
Por isso, o silêncio não deve ser usado como receita universal, assim como “contar tudo” também não deve ser tratado como estratégia universal.
O que verificar antes de ir à delegacia?
Antes do depoimento, é recomendável identificar:
qual órgão policial realizou a intimação;
número do procedimento, se disponível;
motivo da convocação;
condição em que a pessoa será ouvida;
existência de documentos, mensagens, vídeos ou outros elementos relacionados aos fatos;
necessidade de acompanhamento por advogado.
Essas informações ajudam a transformar um momento de ansiedade em uma decisão racional.
O maior risco é improvisar
Depois de muitos anos acompanhando investigações criminais, uma coisa se repete: pessoas frequentemente entram em um depoimento acreditando que bastará “explicar o que aconteceu”.
Mas investigação criminal não funciona apenas pela intenção de quem fala. As declarações passam a integrar um procedimento, são comparadas com documentos, perícias, mensagens e outros depoimentos e podem assumir significado diferente daquele imaginado por quem as prestou.
Por isso, preparação não significa fabricar versão. Significa compreender o procedimento, organizar fatos e exercer direitos de forma consciente.
Em resumo
Receber uma intimação não significa ser culpado nem necessariamente investigado. Mas significa que existe um procedimento em andamento e que aquilo que for dito poderá integrar formalmente uma investigação.
Antes de comparecer, procure saber por que você foi chamado, em que condição será ouvido e quais são os seus direitos.
Em situações concretas, a orientação deve considerar os fatos e os elementos já existentes no procedimento.
Marcelo Arigony | Advogado Criminalista em Santa Maria/RS | OAB/RS 39.478
Se a intimação envolver risco pessoal, investigativo ou processual, procure um advogado de sua confiança
Recebeu uma intimação para depor? Entenda seus direitos, a diferença entre testemunha e investigado e o que verificar antes de comparecer à delegacia.
Receber uma intimação para comparecer à delegacia não significa, por si só, que a pessoa seja acusada de um crime. Mas também não é um ato que deva ser tratado com improviso. Antes de comparecer, é importante saber por que você foi chamado, em que condição será ouvido e quais são os seus direitos.